Por: JCS
Marta, de Galileia, Vale do rio Doce é a primeira mulher que receberá indenização moral e financeira pelo fim constrangedor de seu casamento.
Visando proteger os envolvidos a redação mudou o nome das pessoas.
Veja este caso: Marta teve em primeira instância a vitória decretada pelo juiz, tendo direito a uma indenização moral e financeira, após seu casamento ser desfeito depois de dez dias de casada.
O ex-marido junto com a amante Vilma foram condenados a indenizar a mulher os valores decretados pela justiça: R$ 11.098,00 por danos materiais e R$ 50.000,00 por danos morais.
A decisão foi decretada pelo juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Marta diz que, casou-se no dia 19 dezembro e neste mesmo dia, logo depois do casamento, descobre que seu marido mantinha um relacionamento extraconjugal com Vilma.
Dez dias após, já estavam divorciados e Renato foi morar com sua amante, levou quase todos os bens materiais da casa: cama, sofá, televisão e um rack da sala.
Marta disse que a situação foi extremamente constrangedora e humilhante, o que lhe trouxe muitos transtornos e aborrecimentos.
Entregou à justiça vários documentos e comprovantes de seus gastos de R$ 11.098,00 com os móveis e objetos para o casamento e pediu R$ 30.000,00 de indenização.
O ex marido e sua amante Vilma não concordaram e contestaram.
A amante argumenta que não pode ser responsabilizada pelo final do casamento, Ricardo afirma que ele quem pagou as despesas do casamento, baseando-se em notas fiscais emitidas referente as compras de materiais de construção.
Contudo, o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, rejeitou todos os argumentos pois haviam provas de que no dia da cerimônia e nos primeiros dias do casamento, a noiva recebeu um contato da amante que afirmava categoricamente que Roberto mantinha um relacionamento amoroso com ela.
E para finalizar, os dois já moravam juntos antes do divórcio ser devidamente homologado.
O juiz entendeu que Marta foi humilhada, afirma ainda que houve cinismo da amante durante a audiência.
Cabe recurso à decisão.
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